TERRENO
Antes de comprar o terreno, consulte um arquiteto para orientações preliminares, no que diz respeito, por exemplo, a legalidade do loteamento, características topográficas e geográficas e até mesmo as condições de galerias pluviais e sanitárias. Antes da escolha do terreno também é necessário analisar o entorno, visando sintonizar as necessidades dos proprietários com as características da região.
PROJETO
Contrate um arquiteto para que o mesmo faça um projeto que se adeque as exigências do Código de Obras do Município e do Plano Diretor, além das legislações estaduais e federais. O arquiteto também deverá levar em conta as necessidades do proprietário e as características do terreno adquirido. Então o profissional deverá fazer um projeto que atenda as necessidades dos usuários, sempre considerando o conforto ambiental, a funcionalidade, a habitabilidade, a sustentabilidade, a economicidade, sem perder de vista a questão estética.
LEGALIZAÇÃO DO PROJETO
Definida a contratação do profissional, este deverá aprovar um projeto nos moldes estabelecidos pela Prefeitura local para receber o Alvará de construção, um documento que autoriza o início da obra. Obras iniciadas sem a autorização poderão ser embargadas e o proprietário poderá até ser multado. Em caso de algumas indústrias, comércios e serviços o projeto deverá ser aprovado pela VISA – Vigilância Sanitária e também pelo Corpo de Bombeiros, que emitirá o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
INÍCIO DA OBRA
Em posse do Alvará de construção e/ou Reforma poderá então ser iniciada execução da obra. A obra deverá seguir rigorosamente o projeto. O arquiteto deve entregar o projeto executivo ao proprietário, uma espécie de “manual de montagem”, no qual constará todas as informações necessárias para o andamento da obra. O projeto executivo deverá ficar de posse do empreiteiro para que ele possa se orientar. Além disso o arquiteto deve visitar a obra periodicamente para acompanhar sua adequada execução.
Atenção: é fundamental que o proprietário se oriente com relação a regularidade da mão de obra que trabalhará no local. Em obras com mão de obra informal o proprietário poderá ser acionado judicialmente se, porventura, qualquer incidente acontecer com um trabalhador
ANDAMENTO DA OBRA
O projeto aprovado deverá ser executado fielmente, sem alterações e observando o prazo de validade do alvará emitido, que é de dois anos, prorrogável por igual período. Se houver alterações na obra um projeto substitutivo deverá ser apresentado à prefeitura, para sua aprovação, caso contrário a obra não receberá a certidão de construção (habite-se).
TÉRMINO DA OBRA
Ao final da construção, o proprietário deverá requerer a Certidão de Construção (“Habite-se”) para que a construção seja lançada no terreno. Este lançamento evita que a base do carnê de IPTU fique desatualizada e permitirá futura averbação da casa na escritura e na matrícula do imóvel.
Para o caso de imóveis financiados o “Habite-se” é obrigatório para a liberação de parcelas ou até mesmo para a venda o imóvel.
O proprietário deverá estar atento para o fato de que a liberação do “Habite-se” exige a necessidade do acompanhamento do profissional atestando que a construção está fiel a planta previamente aprovada e totalmente concluída.
APO
Algum tempo depois que o imóvel estiver em uso é interessante que o arquiteto realize uma Avaliação Pós Ocupação, visando investigar sintonia entre as soluções arquitetônicas apresentadas e as necessidades dos clientes.