Imagine duas pessoas. Cada qual tendo nas mãos uma maçã. Caso elas decidam trocar seus frutos, cada pessoa ficará, ao final, com uma maçã. Agora se invés de maçãs, elas possuam, cada qual, uma ideia. Caso elas decidam trocar suas ideias, ao final, cada indivíduo ficará com duas ideias. Cada proprietário original de sua ideia, embora a tenha partilhado, não a perderá e, melhor ainda, se exporá ao instigante risco de ter a sua ideia contradita e aperfeiçoada, numa espiral ascendente, a bem da evolução.
Bens materiais e propriedade intelectual, por sua natureza, são bens diametralmente distintos. Está claro que atrasamos o progresso da sociedade na medida em que impomos um tipo de relação mercadológica para a propriedade intelectual nos mesmos moldes do comércio dos bens materiais.
Penso nisto enquanto escrevo este artigo: ao final ele se encerra e se separa de mim ganhando vida própria, tal como o processo de meiose das células. Uma ideia só é exclusivamente minha enquanto a guardo no íntimo dos meus pensamentos. Se a verbalizo ou o deito sobre um papel, aquilo ganha vida própria e pode voar para além dos nossos domínios, tal como um ballet de andorinhas em céu azul que poderia ser magnífico não fossem os altos muros levantados pelo mercado para proibir que entremos nestas danças celestes.
E ainda para impedir que algum despossuído possa acessar este universo, fomos capazes até de criar uma categoria de imoralidade. Para tanto forçamos uma mudança semântica da palavra ‘pirataria’: se antes o pirata era um ladrão que navegava pelos oceanos em busca de ouro e joias, agora o pirata é um copiador desautorizado de livros e outras obras. Aquele que, sendo despossuído, se recusa morar em sua própria ignorância, é considerado um imoral.
É preciso dizer, entretanto, que a propriedade intelectual não existiria sem seu genitor. E diante deste, se desnuda o óbvio. Há que se valorizar os dois extremos: produtor e consumidor dos bens intelectuais), reduzindo o impacto dos intermediários desta cadeia e fomentando a popularização da propriedade intelectual.
Em vez de condenarmos aquele que, não podendo comprar, escolheu, à revelia do mercado, ampliar seu horizonte cultural, escolhamos coadunar a livre circulação de ideias com a justa remuneração daqueles que vivem exclusivamente da sua produção intelectual. Busquemos criar canais populares de acesso, pressionar os governantes para zerar os tributos dos bens culturais, pleiteemos subsídios para a produção e difusão da propriedade intelectual e exijamos políticas públicas de acesso aos bens intelectuais.
Alguns até dirão que o debate é infrutífero pois o povo não tem o hábito da leitura, eu, porém contradigo: o habito de atravessar a ponte só se consolida após a construção da ponte!
Ronei Costa






