Em 2012 o edifício Liberdade, de 20 pavimentos, localizado no Rio de Janeiro desabou. A tragédia vitimou vinte pessoas. As investigações constataram que uma reforma no terceiro andar do prédio provocou o colapso estrutural da edificação.
Diante da repercussão nacional desta tragédia a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, nomeou uma equipe de especialistas para elaborar um texto base para uma NBR – Norma Brasileira Regulamentadora, que pudesse disciplinar a realização de reformas em unidades autônomas e espaços de uso comum das edificações verticalizadas.
Finalmente, em abril de 2014, a NBR 16.280 entrou em vigor, estabelecendo critérios, regras e responsáveis técnicos para a execução de obras nestas edificações. O objetivo do texto normativo é garantir a habitabilidade, salubridade e principalmente a segurança de todos os moradores da edificação coletiva. A partir de então as reformas e reparos deverão ser planejados e executados sob a responsabilidade de profissionais habilitados – arquitetos ou engenheiros devidamente registrados em seus conselhos de classe. Além disso, segundo a norma, as obras somente poderão ser iniciadas após a apresentação de um Plano de Reforma ou Memorial da obra, contendo projeto e Registro de Responsabilidade Técnica. Este plano deverá ser apresentado ao síndico do condomínio que poderá autorizar o início da obra, proibir ou solicitar adequações ao plano/projeto.
Algo extremamente grave e que sempre acontece nestas reformas diz respeito ao armazenamento de material de construção. Costumeiramente, para facilitar o trabalho, os operários alocam os materiais num único espaço do apartamento. Caixas de piso cerâmico, sacos de cimento, sacos de areia, todos amontoados sobre uma laje que foi calculada para suportar apenas 150 quilos por metro quadrado. Já pensou? Prenúncio de tragédia!
O plano de obra deve solucionar estas contingências. Além disso deve pontuar o horário para a realização das obras, a destinação dos resíduos oriundos da reforma, a orientação o uso do elevador e sua carga máxima, horários definidos para a utilização de equipamentos geradores de ruídos, enfim um conjunto de procedimentos que garantam a adequada realização da obra na unidade.
Por fim, vale ressaltar que a responsabilidade pela manutenção e segurança dos edifícios, assim como de suas instalações é do condomínio e do proprietário ou ocupante do imóvel (locatário), sendo que estes respondem civil e criminalmente por possíveis danos que as obras executadas sem a participação de arquitetos ou engenheiros possam ocasionar aos moradores ou terceiros.
Abaixo exemplos de intervenções que necessitam de acompanhamento técnico:
- Instalação de ar-condicionado;
- Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
- Abertura de porta ou cozinha americana;
- Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
- Buracos ou perfurações de lajes;
- Instalação de banheira;
- Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;
- Reparo ou alteração nas instalações de gás;
- Substituição de revestimentos;
- Alterações estruturais o apartamento;
- Instalação de mobiliário fixo.
Abaixo exemplos de intervenções que NÃO necessitam de acompanhamento técnico:
- Pintura;
- Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto, e não façam alterações da estrutura do condomínio;
- Colocação de redes de proteção;
Ronei Costa Martins Silva
Arquiteto e urbanista